Uma das três propostas de emenda à Constituição (PEC) apresentadas
nessa terça-feira (5) pela equipe econômica do governo, apelidada de "PEC
emergencial", propõe que os gatilhos existentes no caso de descumprimento
do teto de gastos públicos sejam acionados, também, se a chamada "regra de
ouro" não for cumprida – o que aconteceu neste ano e está previsto,
novamente, para 2020.
AS TRÊS PECs ENVIADAS AO CONGRESSO
PEC do pacto federativo: dá mais
recursos e autonomia financeira para estados e municípios.
PEC emergencial: cria mecanismos emergenciais de
controle de despesas públicas para União, estados e municípios.
PEC dos fundos públicos: extingue a
maior parte dos 281 fundos públicos e permite o uso de recursos para pagamento
da dívida pública.
O objetivo da "regra de ouro"
é evitar o aumento da dívida pública. O mecanismo permite que o governo se
endivide a fim de levantar recursos para investimentos, pois geram emprego e
renda, mas não para pagar despesas correntes. No próximo ano, o desequilíbrio
é de R$ 367 bilhões.
Com a aplicação desses gatilhos
automáticos de cortes de despesas, a expectativa da área econômica é que sejam
liberados mais recursos para investimentos federais, e também manutenção da
máquina pública.
Com os gatilhos de teto de gastos valendo também para a regra de
ouro, ficariam proibidos:
concessão, a qualquer título, de
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos;
criação de cargo, emprego ou função que
implique aumento de despesa;
alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa;
admissão ou contratação de pessoal,
ressalvadas as reposições de cargos de chefia/direção e vacâncias;
realização de concurso público, exceto
para as reposições;
criação ou majoração de auxílios,
vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer
natureza servidores públicos;
criação de despesa obrigatória;
medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação, inclusive do salário mínimo;
criação ou expansão de programas e
linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento
de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
concessão ou a ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária.
Fonte: G1
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