Os consumidores de energia de residências e pequenos comércios já
podem aderir à opção pela tarifa branca, que é quando o consumidor passa
a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do
dia da semana.
É importante destacar que a modalidade não se aplica a consumidores
residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos
previstos em Lei, e à iluminação pública.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de
preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes
características:
- 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês;
- 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês; e,
- 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de
pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que
consome a energia elétrica.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos
períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por
exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o
valor pago pela energia consumida.
Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta,
intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e são diferentes para cada
distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de
ponta nas 24 horas do dia.
É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa
branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar
seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios
desta modalidade.
Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos
períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de
transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de
ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom
ter atenção ao solicitar a mudança.
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a
vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa
convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o
consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da
modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas
contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de
simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à
tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à
distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo
faturado pelo sistema atual.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa
convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia
consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que
incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de
ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem
capacidade ociosa.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas
em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca. Confira também vídeo sobre o
tema.
Fonte:
Annel
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