Baseado numa recomendação aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), o governador Wellington Dias, assinou o Decreto nº 19.116, de 22 de julho de 2020, adequando o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí.
O documento, já publicado no Diário Oficial, altera algumas datas estabelecidas pelo Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.
Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:
– Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios:
comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos
para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama,
mesa e banho.
– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
– Edição e edição integrada à impressão;
– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos
musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática,
eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
– Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos:
instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
– Atividades religiosas;
– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.
Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades imobiliárias;
– Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas,
imobiliárias, comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e
bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as
atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias,
escolas, recreação infantil e playground.
Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
– Administração pública, defesa e seguridade social:
– Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de
seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para
terceiros, teleatendimento;
– Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da
informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão,
gravação de som e edição de música, telecomunicações;
– Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e
similares, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza,
outras atividades de serviços pessoais.
Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Alojamento: hotéis e similares;
– Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de
alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e
consumo no próprio estabelecimento;
– Agências de viagens e serviços de turismo;
– Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;
Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades de organização associativas: atividades de organizações
associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa,
direitos sociais e outros.
Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
– Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias,
clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
– Serviços domésticos.
Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio,
superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino(autoescolas,
idiomas, preparatórios para concursos e outros)em ordem a ser definida.
As adequações atendem à recomendações contidas na Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO Piauí. O decreto entra em vigor na data da publicação (22 de julho de 2020).
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