A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-PI). Em resposta, o magistrado estabeleceu que as faculdades devem conceder descontos de 15%, caso possuam até 200 alunos matriculados; em 20%, se tiverem entre 201 e 500 estudantes vinculados; 25%, caso tenham entre 501 e 1000 alunos matriculados e 30%, caso possuam acima de 1000 estudantes fazendo cursos na instituição.
O juiz determinou que os efeitos da decisão sejam retroativos desde o dia 23 de março e que durem até que as aulas presenciais sejam retomadas. O magistrado também estabeleceu que os estudantes não devem ser cobrados por atividades extracurriculares realizadas de forma presencial, enquanto ainda houver suspensão do funcionamento presencial.
A decisão determinou também que as instituições não cobrem nenhum valor dos alunos em caso de trancamento do curso ou rescisão contratual. Caso as medidas não sejam cumpridas, em 48 horas, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 500 mil.