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Comissão aprova garantia de vagas na educação básica para vítimas de violência

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Deputada Professora Dorinha Seabra Resende, relatora da proposta A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados...

02/12/2022 às 08h25 Atualizada em 02/12/2022 às 08h29
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos filhos de vítimas de violência doméstica e familiar a matrícula em escolas públicas de ensino básico. Esse direito é incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1705/21, do deputado Benes Leocádio (União-RN), com uma emenda da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Enquanto o texto da comissão prevê a obrigatoriedade de vaga na escola pública mais próxima da residência, Professora Dorinha estabeleceu que a matrícula será em instituição de ensino considerada mais favorável à integridade da mãe vítima de violência.

“No caso de violência doméstica, a matrícula deve ser em instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da mãe vítima de violência e de seus dependentes – que não necessariamente é a instituição mais próxima à residência”, explicou a relatora.

Se houver mudança de domicílio, o aluno deverá ser remanejado para vaga em outra instituição considerada adequada e, em todos os casos, a mudança deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar competente.

A Lei 13.882/19, que alterou a Lei Maria da Penha, já garante prioridade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência. A matrícula deve ocorrer independentemente da existência de vaga.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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