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MP recomenda que escolas de Brasileira e mais quadro cidades do Piauí proíbam uso de celulares durante aulas

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação para as escolas dos municípios de Piripiri, Brasileira, Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurgueia para que adotem medidas para impedir o uso de celulares e aparelhos eletrônicos semelhantes durante as aulas em escolas públicas e particulares.

Redação
Por: Redação Fonte: Cidade Verde
15/02/2024 às 16h47 Atualizada em 15/02/2024 às 16h52
MP recomenda que escolas de Brasileira e mais quadro cidades do Piauí proíbam uso de celulares durante aulas

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu uma recomendação para as escolas dos municípios de Piripiri, Brasileira, Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurgueia para que adotem medidas para impedir o uso de celulares e aparelhos eletrônicos semelhantes durante as aulas em escolas públicas e particulares.

As iniciativas partiram da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus e da 2ª PJ de Piripiri, que emitiram recomendações às Secretarias Municipais de Educação e representantes de escolas particulares dos municípios. A recomendação sugere, ainda, que seja permitido o uso dos aparelhos apenas durante o recreio.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, a atuação do MPPI tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos que possam prejudicar o processo de aprendizagem dentro do ambiente pedagógico.

A recomendação do MPPI solicita a promoção de medidas administrativas necessárias para impedir que celulares e aparelhos congêneres permaneçam ligados durante as aulas, exceto quando a utilização do aparelho estiver vinculada à atividade pedagógica em curso. A proibição deverá ser divulgada para os estudantes, com afixação de avisos em locais visíveis no ambiente escolar.

Para isso, o representante do MPPI frisa que é preciso que o direito de propriedade dos estudantes seja respeitado, de maneira que qualquer proibição ao uso de aparelhos eletrônicos se restrinja ao ambiente escolar e ao período de aula. Dessa forma, a utilização dos aparelhos somente deve ser permitida no recreio, uma vez que não ofereça prejuízo para o ensino, segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará.

“Mesmo no recreio, em que deverá ser permitida a utilização dos aparelhos, caso constatado pelas autoridades escolares que a tecnologia esteja propiciando situações perniciosas para o aluno, prejudicando a sua formação ou o seu ensino, poderá ser determinado o desligamento imediato do referido objeto. Além disso, em caso de resistência por parte do estudante, os pais ou responsáveis devem ser chamados para tomar conhecimento dos fatos, exigindo que tomem as providências necessárias”, frisou.

O MPPPI pede, ainda, a promoção da conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, os prejuízos ao seu aprendizado e sua socialização, por meio de campanhas educacionais e palestras.

Em janeiro, uma escola particular de Teresina decidiu proibir o uso de celulares por estudantes em suas dependências, abrangendo todas as séries. A iniciativa, considerada inédita, visa criar um ambiente focado no aprendizado e nas relações interpessoais. 

Com informações do MPPI

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