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Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Jôve Oliveira

A candidatura de Jovenília Alves de Oliveira Monteiro foi indeferida pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, em concordância com o Ministério Público Eleitoral. A candidata havia solicitado o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeita em Piripiri, no Piauí, pela coligação "Unidos por Amor a Piripiri".

Redação
Por: Redação Fonte: Lupa 1
11/09/2024 às 10h19
Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Jôve Oliveira

A candidatura de Jovenília Alves de Oliveira Monteiro foi indeferida pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, em concordância com o Ministério Público Eleitoral. A candidata havia solicitado o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeita em Piripiri, no Piauí, pela coligação "Unidos por Amor a Piripiri".

Segundo documento do magistrado, o MPE se manifestou contra o pedido, diante do argumento de que o partido PC do B, parte da federação da coligação, não havia regularizado as prestações de constas referentes ao ano de 2020, o que resultou na suspensão do órgão partidário. O requerimento de registro de candidatura foi protocolado no ID 122426021.

Conforme a lei, os partidos que não apresentaram suas contas anuais corretamente ficam impedidos de participar das eleições. Diante disso, o órgão municipal do PC do B de Piripiri foi suspenso e, por consequência, a coligação "Unidos por Amor a Piripiri" também não poderia participar das eleições de 2024.

A coligação se pronunciou contra o pedido de indeferimento, usando da justificativa de que o Demonstrativo de Regularidade de Altos Partidários (DRAP) estava deferido e que a candidata mantinha os requisitos necessários para disputar as eleições. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Clique aqui para ver o documento "0600164-33-2024-6-18-0011-pdf.pdf"

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