A coligação "UNIÃO, AMOR E TRABALHO POR PIRIPIRI", composta pelos partidos Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD), Federação PSDB Cidadania e Solidariedade, teve seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais de 2024 no município de Piripiri/PI.
Segundo a impugnação, os partidos apresentavam pendências relacionadas à prestação de contas anuais obrigatórias, como exige a legislação eleitoral.
Irregularidades Apontadas:
Os partidos da coligação estavam com seus órgãos partidários suspensos devido à ausência de prestação de contas à Justiça Eleitoral, conforme a Resolução Nº 23.609/2019, que determina que a regularização da prestação de contas é obrigatória para a participação em eleições.
Os partidos PSD e MDB apresentaram requerimentos para regularizar suas contas anuais referentes ao ano de 2020. No entanto, na data da convenção partidária, esses requerimentos ainda não haviam sido julgados, o que impossibilitou a confirmação da regularidade dos partidos.
O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do pedido de registro da coligação, argumentando que as irregularidades encontradas inviabilizavam a participação nas eleições de 2024.
Sentença:
O juiz da 11ª Zona Eleitoral do Piauí, Antônio Oliveira, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu, nesta terça-feira (11/09), o DRAP da coligação "UNIÃO, AMOR E TRABALHO POR PIRIPIRI", tornando o candidato a prefeito Luiz Menezes e todos os vereadores da coligação inabilitados para concorrer à eleição em 2024.
Confira a sentença:
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