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Comissão aprova redução da taxa para transporte rodoviário de carga perigosa

Proposta segue em análise nas comissões da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/11/2024 às 20h25 Atualizada em 28/11/2024 às 08h42
Comissão aprova redução da taxa para transporte rodoviário de carga perigosa
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2924/23, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que reduz a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos. O tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.

A proposta modifica a Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81 ) para alterar a classificação do transporte terrestre de carga de atividade com alto potencial poluidor para pequeno potencial. Assim, o valor trimestral de TCFA a ser pago por empresas de transporte de pequeno e médio porte cai pela metade. O tributo cai para 20% do cobrado atualmente para grandes transportadoras (de R$ 2.250 para R$ 450). O custo zera para microempresas, que pagam R$ 50 em caso de potencial de poluição alto. O transporte por dutos, portos e aeroportos, por exemplo, continua sendo classificado como alto potencial.

O texto também estabelece que uma única taxa seja válida para matriz e filiais. A lei atual não especifica essa diferenciação. Segundo Westphalen, a redação atual da lei, na prática, corresponde à obrigatoriedade de duas taxas para o estabelecimento matriz e filial. "Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico", disse.

Para o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já cumprem os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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