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Justiça Eleitoral condena Ronaldo Caiado por abuso de poder político e cassa seu aliado eleito em Goiânia

Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acatado pela magistrada

Redação
Por: Redação Fonte: O Globo
11/12/2024 às 10h47
Justiça Eleitoral condena Ronaldo Caiado por abuso de poder político e cassa seu aliado eleito em Goiânia

 A 1ªZona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta segunda-feira o governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).

A magistrada também pede a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel ainda podem recorrer no próprio TRE por uma decisão colegiada e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.

O motivo da condenação, ainda em primeira instância, são jantares com lideranças políticas que ocorreram entre sete e nove de outubro, logo após o primeiro turno do pleito.

"O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração", diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.

Imagens foram divulgadas por aliados de Caiado e Mabel e, segundo os autos do processo, os jantares tiveram cunho eleitoral, favorecendo o postulante. A sentença do TRE cita falas atribuídas ao governador.

— Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.

Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acatado pela magistrada. A ação foi motivada pelo acionamento do adversário derrotado pelo prefeito eleito no segundo turno, Fred Rodrigues (PL). O bolsonarista pediu a inelegibilidade de Mabel, sua vice e Caiado, o que foi defendido pela Corte eleitoral, ao entender que houve desequilíbrio na disputa.

Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.

'No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. (...) O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc...) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local", argumenta a juíza.
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