Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral — como não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas — pode ter o documento cancelado após esse prazo.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.
Dos 159 milhões de eleitores no Brasil, 5.308.871 correm o risco de ter o título cancelado por não votarem nas últimas três eleições. Até o momento, apenas 117.740 regularizaram a situação. Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de realizar diversas ações até que a situação seja resolvida junto à Justiça Eleitoral.
O QUE FICA IMPENDIDO DE FAZER
- Votar
- Tomar posse em concurso público
- Participar de concurso público
- Obter passaporte
- Tirar o CPF
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
- Participar de concorrência pública
- Receber salário em emprego público
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
CASOS EM QUE CANCELAMENTO NÃO SE APLICA
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
COMO REGULARIZAR
- A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
- O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
- A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes
- Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):